TR-04
PCA
Versão 1.0
Plano de Controle Ambiental
Instrumento técnico destinado à apresentação sistematizada das medidas, sistemas, programas e procedimentos de prevenção, mitigação, controle, compensação e monitoramento dos impactos ambientais decorrentes da implantação e operação do empreendimento ou atividade.
Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, VI
Quando é exigido
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LC 4.001/2022, art. 132, II e IV:
LAU (EAS e PCA) e Licença de Instalação (RAC e PCA).
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LC 4.001/2022, art. 135:
Cronograma de execução compatível, no mínimo, com o prazo da LI ou da LO.
TR-05
PTA
Versão 1.0
Projeto de Tratamento Acústico
O Projeto de Tratamento Acústico deverá ser elaborado em conformidade com o Termo de Referência constante no Anexo I da Instrução Normativa SEMMAC nº 003/2020 e demais normas técnicas aplicáveis, destinando-se à avaliação e ao controle da poluição sonora produzida por empreendime...
Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, VII
Quando é exigido
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LC 4.001/2022, art. 221:
Exigido no licenciamento de bares com entretenimento, boates e salões de festas, centros religiosos, academias e clubes, marcenarias, serralherias e marmorarias, lojas de som e outros com música ao vivo ou som amplificado (dispensa no § 1º).
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IN SEMMAC nº 003/2020, Anexo I:
Termo de referência do PTA citado no próprio TR.
TR-06
PGRS
Versão 1.0
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Instrumento técnico destinado a estabelecer os procedimentos para gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento, abrangendo sua identificação, classificação, segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, recu...
Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, VIII
Quando é exigido
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LC 4.001/2022, art. 131, VIII:
Definição do PGRS, em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010. A exigência por atividade está nos check lists.
TR-07
PGRCC
Versão 1.0
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Instrumento técnico destinado ao planejamento e controle dos resíduos provenientes de construções, reformas, reparos, demolições, preparação de terrenos, escavações e demais atividades da construção civil.
Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, IX
Quando é exigido
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LC 4.001/2022, art. 131, IX:
Resíduos de construções, reformas, demolições e preparo de terrenos (Resoluções CONAMA nº 307/2002 e nº 348/2004).
TR-08
PGRSS
Versão 1.0
Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde
Instrumento técnico destinado ao planejamento e gerenciamento dos resíduos provenientes das atividades relacionadas à atenção à saúde humana ou animal e demais estabelecimentos geradores enquadrados na legislação específica.
Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, X
Quando é exigido
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LC 4.001/2022, art. 212, § 2º:
Resíduos de hospitais, clínicas, laboratórios e congêneres são geridos conforme o PGRSS.
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RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005:
Normas do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde citadas no termo (vigentes na Base de Legislação).
TR-12
PGRA
Versão 1.0
Plano de Gerenciamento de Riscos Ambientais
Instrumento técnico de caráter preventivo destinado à identificação, análise, avaliação, prevenção, controle e gerenciamento dos riscos ambientais associados à implantação e operação de empreendimentos ou atividades, incluindo situações anormais, incidentes e emergências capazes...
Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, XI
Quando é exigido
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LC 4.001/2022, art. 131, XI:
Diagnóstico dos riscos ambientais, prevenção e remediação de acidentes. A exigência por atividade está nos check lists.
TR-19
PAP
Versão 1.0
Projeto de Águas Pluviais, Reuso e Taxa de Permeabilidade
Projeto técnico destinado a demonstrar o atendimento à Taxa de Permeabilidade Mínima (TPM) do lote e às exigências de captação, armazenamento e reuso de águas pluviais e de águas servidas para fins não potáveis.
Lei Complementar Municipal nº 3.441/2016, arts. 30 a 35
Quando é exigido
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LC Municipal nº 3.441/2016, arts. 30 a 34:
Taxa de permeabilidade, reservatório de águas pluviais (telhado ≥ 500 m², área impermeabilizada > 3.000 m², habitações coletivas e conjuntos) e reuso de águas servidas; projetos exigidos para o Alvará de Construção e a Licença Ambiental (art. 34).
TR-20
IPA
Versão 1.0
Investigação de Passivo Ambiental
Estudo destinado a identificar, confirmar e caracterizar a contaminação do solo e das águas subterrâneas por substâncias químicas decorrentes de atividades antrópicas, e a subsidiar o gerenciamento da área contaminada e a definição das medidas de intervenção, conforme a Resolução...
Resolução CONAMA nº 420/2009 (alterada pela nº 460/2013), arts. 6º, 14, 17 a 19 e 23 a 36; Resolução CEMAm nº 29/2018 (postos de combustíveis)
Quando é exigido
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Resolução CONAMA nº 420/2009, art. 14:
A critério da SEMMAC, empreendimentos com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas monitoram o solo e as águas subterrâneas e apresentam relatório técnico conclusivo a cada renovação da licença e antes do encerramento das atividades.
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Resolução CONAMA nº 420/2009, arts. 23 a 36:
Gerenciamento de áreas contaminadas: avaliação preliminar e investigação confirmatória, investigação detalhada e avaliação de risco, intervenção e monitoramento, às expensas do responsável.
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Resolução CEMAm nº 29/2018, art. 44 (Goiás):
Postos de combustíveis: obrigatória na renovação da LO, na LI em terreno antes ocupado por atividade potencialmente contaminadora e em vazamento ou suspeita de contaminação.
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Resolução CONAMA nº 273/2000 (alterada pela nº 319/2002):
Licenciamento de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.